A decisão do aborto pertence ao Congresso
Apesar de respeitar a opinião do Conselho Federal de
Medicina (CFM), que defende a legalização do aborto no Brasil, o Senador Pedro
Taques admite defender o “direito de existir”: "Eu digo sempre que
sou favorável à vida, ao direito de existir e existir com dignidade, o que é
previsto pelo artigo quinto da Constituição".O Senador, relator do novo
Código Penal do Senado, relembra que a mudança na lei só pode ser produzida
pelo Congresso: “nós temos que receber essa sugestão do CFM com todo o
respeito, mas quem tem autonomia para decidir a respeito disso são os senadores
e deputados”. O novo texto do Código Penal deve ser votado pelo Senado até ao
final do ano, mas antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisará da
autorização da Câmara dos Deputados e da sanção da Presidente da República.
Presidente da República pode legislar
Graças a um projecto lei por parte
do parlamento Angolano, José Eduardo dos Santos assumirá o poder de legislar sobre
as regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos, e
também sobre a Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação. A autorização resulta da
aprovação, com 140 votos a favor, 37 contra e cinco abstenções, do Projecto de
Lei de Autorização Legislativa.
A propósito dos diplomas, o deputado João Pinto
referiu que esta reforma vai garantir uma administração eficiente e evitar a
proliferação de institutos públicos que não tenham capacidade de garantir um
serviço, por falta de recursos.
Sofia Conde
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